Receba seu dinheiro de volta comprando itens selecionados com o nosso CASHBACK.

Como funciona?

Descubra como participar do programa de cashback.

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Faça seu cadastro no aplicativo Supermercado Central Guidolin

Compre produtos

Compre itens que estarão destacados nas gôndolas do supermercado com CASHBACK.

Use saldo de cashback

Prazo de uso de seu cashback é de 30 dias para pagamento parcial ou total de suas compras.

Perguntas Frequentes

Cashback significa dinheiro de volta, você faz suas compras e parte do pagamento retorna para você. Nas suas compras de itens destacados nas gôndolas do supermercado com CASHBACK você recebe de volta parte do dinheiro como crédito na sua Carteira Digital do APP do Clube Central para serem utilizados na sua próxima compra.
Todos os produtos com cashback serão sinalizados nas gôndolas com etiquetas contendo os dizeres. “CASHBACK”
Seu cashback pode ser utilizado para pagamento parcial ou total de suas compras em qualquer loja do supermercado Central Guidolin. É só ter saldo na sua conta de cashback, se identificar nos caixas e digitar sua senha, obrigatória para usufruir do benefício de cashback.

Para acompanhar o saldo de cashback é só acessar nosso aplicativo do Clube Central.

O cashback fica disponível em seu extrato no dia seguinte à sua compra.

Cada compra de produtos com cashback gera um crédito de cashback em sua carteira digital do Clube Central que tem o prazo de 30 dias para ser usado.

Não. O benefício do cashback é pessoal e intransferível.

Não. O uso do cashback é exclusivo para ser aproveitado em compras em nossas lojas.

Não. O cashback é mais um benefício para os clientes membros do Clube Central e é totalmente gratuito e fácil de participar.

19/01/2024
Regulamento Cliente Clube Central
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE “CLUBE CENTRAL” DO SUPERMERCADO GUIDOLIN
CENTRAL LTDA
O Programa de Fidelidade “CLUBE CENTRAL”, desenvolvido pelo SUPERMERCADO GUIDOLIN CENTRAL
LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 07.396.297/0001-03, com sede à Rua Ângelo Tabaldi, nº 21, Parque
Paineiras, Artur Nogueira – SP, CEP 13167-186, é um programa de relacionamento com os clientes de todas
as lojas do SUPERMERCADO CENTRAL GUIDOLIN, cujo objetivo é oferecer ao cliente associado descontos
especiais, nos termos do presente regulamento.
1 – CONDIÇÕES GERAIS
1.1 – Para adesão ao clube de vantagens “CLUBE CENTRAL”, o(a) cliente declara estar ciente de todos os
Termos do presente regulamento, expressando sua inequívoca concordância com o que neste resta
estabelecido, inclusive no tocante à informações de seus dados e os fins para os quais se destinam.
1.2 Para aderir ao programa de relacionamento “CLUBE CENTRAL”, o(a) cliente poderá fazê-lo, de forma
gratuita, por meio de nosso aplicativo (app) do CLUBE CENTRAL disponível na Google Play Store e na Apple
Store, com seus respectivos links de acesso:
“https://play.google.com/store/apps/details?id=com.VRSoft.SMCentralGuidolin” e
“https://apps.apple.com/br/app/supermercado-central-guidolin/id1489953965”, sendo permitido somente um
cadastro por CPF.
1.3 Os dados fornecidos pelo(a) cliente para a adesão ao programa serão: nome completo, CPF, data de
nascimento, sexo, endereço completo, endereço de e-mail, telefone/celular, loja preferida e senha. O
fornecimento de tais dados é expressamente autorizado pelo(a) cliente, tendo este ciência de que, em caso
de não fornecimento, não será possível sua participação no programa.
1.4 Para adesão ao clube de vantagens “CLUBE CENTRAL”, deverá ser o(a) cliente qualquer pessoa física,
maior de 18 (dezoito) anos de idade e que possui número de CPF próprio.
1.5 Cabe ao cliente manter os dados acima mencionados devidamente atualizados.
1.6 O(A) cliente será exclusivamente responsabilizado por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da
omissão, imprecisão ou não veracidade das informações por ele(a) fornecidas.
1.7 A senha é pessoal e intransferível, sendo que a utilização da senha do cliente por outra pessoa é de sua
inteira responsabilidade.
1.8 Caso a senha seja esquecida, é possível redefini-la utilizando a opção “esqueci a senha”, ocasião em que
será enviado um link para o endereço de e-mail utilizado quando do cadastro.
2 DOS BENEFÍCIOS E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
2.1 O(A) cliente que aderir ao clube de vantagens “CLUBE CENTRAL” terá como benefício a possibilidade de
usufruir de descontos exclusivos, identificados nas gôndolas por cor diferenciada e com os dizeres “CLUBE
CENTRAL”.
2.2 Para que os descontos sejam aplicados é necessário que o cliente abra seu aplicativo do clube de
vantagens e ative a oferta utilizando o botão disponível em cada um dos itens ofertados. Dessa forma, todos
os produtos identificados pelas etiquetas do “CLUBE CENTRAL” e ativados seus descontos no aplicativo
poderão ser adquiridos pelos clientes que aderirem ao clube de vantagens pelos valores ali mencionados.
2.3 Os participantes do programa “CLUBE CENTRAL” também poderão comprar produtos selecionados
recebendo, como vantagem, parte de seu dinheiro de volta (“CASHBACK”) na forma de crédito na Carteira
Digital do aplicativo do Clube Central para serem utilizados em suas próximas compras em nossas lojas
físicas, no prazo de 30 dias corridos após disponibilizado na Carteira Digital.
2.4 O prazo de disponibilização do CASHBACK é de 24 horas após a compra realizada conforme as regras
de adesão.
2.5 Os produtos com “cashback” estarão identificados nas gôndolas por cor diferenciada e escrito
CASHBACK.
2.6 O saldo do CASHBACK poderá ser acumulado pelo cliente ou ser utilizado parcialmente em suas
compras nas lojas físicas. Seu acompanhamento poderá ser feito pelo App.
2.7 Resgate: o valor do CASHBACK será concedido ao cliente, como crédito em compras realizadas no
Supermercado Central Guidolin, poderá ser usado o saldo total ou parcial, conforme escolha do cliente no
momento de efetuar o pagamento e não poderá ser realizado por outrem. O valor resgatado e utilizado em
uma compra, não poderá ser estornado. Não é possível a transferência de valores, mesmo entre clientes
participantes do clube de vantagens.
2.8 Para que os descontos ou CASHBACK sejam efetivados, o(a) Operador(a) de Caixa perguntará ao(à)
cliente, quando este chegar ao checkout, se este(a) faz parte do “CLUBE CENTRAL” e se deseja usufruir de
seus benefícios informando o número de seu CPF antes do início dos registros dos produtos, sob pena de
não poder usufruir dos descontos.
2.9.1 Não é permitido que outro(a) cliente, que não seja o cadastrado no “CLUBE CENTRAL”, utilize o CPF
de cliente cadastrado para usufruir dos benefícios elencados no item 2.1.
2.9.2 Os benefícios obtidos por meio da adesão ao “CLUBE CENTRAL” são pessoais e
intransferíveis, sendo vedada a transferência a qualquer título.
2.9.3 Caso o(a) cliente queira deixar o programa “CLUBE CENTRAL”, isso poderá ser feito
via aplicativo.
2.9.4 Após a exclusão do(a) cliente do “CLUBE CENTRAL”, seus dados pessoais permanecerão
armazenados pelo período exigido pela legislação brasileira, se for o caso.
2.9.5 Em caso de falecimento do(a) cliente beneficiário do “CLUBE CENTRAL”, sua conta será excluída
quando da comunicação do falecimento, não podendo os benefícios serem usufruídos por sucessores e
herdeiros.
2.9.6 O Supermercado Central Guidolin poderá desenvolver demais benefícios e vantagens exclusivas aos
clientes participantes do “CLUBE CENTRAL”, o que será, se o caso, amplamente divulgado por meio do
aplicativo, avisos nos murais das lojas, redes sociais e outros meios que se fizerem necessários.
3 – DO USO DOS DADOS FORNECIDOS PELO(A)S CLIENTES
3.1 Os dados fornecidos pelo(a)s clientes para adesão e utilização do “CLUBE CENTRAL” poderão ser
utilizados pelo Supermercado Central Guidolin para relacionamento com o(a)s clientes participantes, bem
como para operar e manter o programa, sendo que tais dados poderão ser compartilhados com parceiros
deste, sempre com finalidades ligadas ao seu objeto. Esse relacionamento pode ser por meio das loja físicas,
ou plataformas digitais que o Supermercado Central Guidolin vier a adotar. Tais dados serão, também,
armazenados em seu banco de dados, para o que desde já o(a) cliente participante manifesta sua
concordância.
3.2 O Supermercado Central Guidolin poderá armazenar informações referentes aos hábitos de consumo
do(a)s Clientes participantes do programa, entre outras informações coletadas automaticamente quando
utilizado o aplicativo do “CLUBE CENTRAL”, comprometendo-se a manter o sigilo
destas e não utilizá-las para fins diversos dos estabelecidos neste Regulamento.
3.3 Quando da adesão ao clube de vantagens, o(a) cliente optará por receber ou não informações sobre
ofertas e promoções do Supermercado Central Guidolin.
4 – DO PRAZO DO “CLUBE CENTRAL” e “CASHBACK”
4.1 O “CLUBE CENTRAL” e o “CASHBACK” vigorarão por tempo indeterminado, a partir da data de
lançamento, podendo ser suspenso a critério do Supermercado Central, após a última campanha divulgada,
mediante comunicação, com antecedência de 30 (trinta) dias, a qual será afixada nas lojas e disponibilizada
em nosso site.
4.2 A suspensão ou o encerramento do clube de vantagens e seus benefícios não dá direito a qualquer
indenização aos clientes fidelizados que, desde já, estão cientes que se trata de uma prerrogativa do
Supermercado Central Guidolin.
4.3 Caso o presente Regulamento seja alterado, tais alterações estarão disponíveis para consulta pelo
endereço www.guidolincentral.com.br.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Eventuais questionamentos em relação à correta aplicação dos descontos decorrentes do programa
somente serão aceitas mediante a exibição, por parte do(a) cliente titular, do cupom fiscal original na filial em
que foi efetuada a compra, em um prazo de trinta dias após a data desta, sob pena de perda do direito de
questionar.
5.2 A tolerância das partes a qualquer descumprimento deste Regulamento não implicará novação ou
renúncia de direitos, razão pela qual a parte tolerante poderá exigir da outra o fiel cumprimento das
disposições deste instrumento.
5.3 Em caso de situações não previstas no presente regulamento, caberá exclusivamente ao Supermercado
Central Guidolin decidi-las.
5.4 Caso qualquer disposição deste Regulamento seja alterada ou declarada inválida, não alterará a eficácia
e validade das demais cláusulas.
DO FORO
1 As partes elegem o foro da comarca de Artur Nogueira/SP como competente para conhecer e dirimir
quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
Artur Nogueira, 19 de janeiro de 2024.
SUPERMERCADO GUIDOLIN CENTRAL LTDA.
• Documento atualizado aos 19/01/2024 

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